Queimada de pastagem na BR-317 em 2005

Queimada de pastagem na BR-317 em 2005

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual moveram na Justiça Federal uma ação civil pública para que seja negada totalmente, a partir de 2011, a expedição de autorizações para queima de florestas e pastagens em todo o território do Estado do Acre.

A ação judicial, que envolve todos os órgãos encarregados de elaborar políticas públicas e de fazer fiscalização ambiental no Estado, ocorreu após o Ministério Público não ter atingido seus objetivos ao sugerir a adoção de medidas que minimizassem o flagelo do uso do fogo, considerado “um mal necessário” na Amazônia.

Como trata-se de uma ação com pedido de antecipação de tutela, os procuradores almejam eliminar, imediatamente, a prática de queimadas no Estado, por considerarem ser uma atividade que tem causado danos ao meio ambiente e à sociedade acreana. Eles requerem o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, com a cominação de multa diária e a responsabilização pessoal dos agentes públicos.

A ação ajuizada no Acre é inédita na história jurídica brasileira.  Foi coordenada por Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Patrícia de Amorim Rêgo e Meri Cristina Amaral Gonçalves. Eles assinalaram que a ação poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.

Veja o que pedem os Ministérios Públicos a cada ente público:

Instituto de Meio Ambiente do Acre
Limitar, para o ano de 2009, a expedição de autorizações para queima ao limite máximo de 1 hectare por requerente ou imóvel e apenas para agricultura de subsistência, em todo o território do Acre;

Negar totalmente, para o ano de 2010, a expedição de autorizações para queima na região abrangida pelos municípios de Rio Branco, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba, Bujari, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó;

Limitar, para o ano de 2010, a expedição de autorizações para queima ao limite máximo de 1 hectare por requerente ou imóvel e apenas para agricultura de subsistência, na área abrangida pelos municípios de Assis Brasil, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima;

Negar totalmente, a partir do ano de 2011, a expedição de autorizações para queima em todo o território do estado do Acre;

Negar autorização para queima em qualquer unidade de conservação e em todas as zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde já.

Ibama
Negar expedição de autorização para queima em qualquer área de unidade de conservação federal ou nas zonas de amortecimento dessas unidades no estado do Acre;

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Monitorar e fiscalizar efetivamente a ocorrência de queimadas nas unidades de conservação federais no estado do Acre, adotando medidas de punição aos moradores infratores e comunicando as demais autoridades competentes, imediatamente, a ocorrência das infrações ambientais;

Disponibilizar, diretamente ou por meio de convênio, aos moradores das unidades de conservação federais no Acre capacitação técnica e apoio material a fim de propiciar a execução por estes de práticas sustentáveis livres do emprego do fogo.

Incra
Prestar capacitação técnica, insumos e bens de capital, diretamente ou por meio de convênio, a todos seus assentados no estado do Acre, de forma a propiciar a substituição da prática das queimadas por outras formas sustentáveis de aproveitamento do solo;

Estado do Acre
Disponibilizar, no período de 2009 a 2011, a todos os pequenos produtores rurais do Acre políticas públicas aptas a garantir a estes, minimamente, a produção agrícola de subsistência em área mínima de 1 hectare por família, a fim de proporcionar a substituição das queimadas por outras práticas socioambientalmente sustentáveis, como a mecanização e a adubação verde;

Promover a educação ambiental de todos os pequenos produtores no Estado do Acre, informando-lhes sobre os riscos e danos gerados pelas queimadas e sobre a proibição dessa prática;

Todos Municípios acreanos, representados pelas respectivas prefeituras, a, em consórcio com o Estado do Acre, no período de 2009 a 2011,  prestar apoio técnico e material aos pequenos produtores rurais do Acre de forma a garantir a estes, minimamente, a produção agrícola de subsistência em área mínima de 1 hectare por família, e promover, entre os produtores rurais localizados em seus territórios, a educação ambiental, informando-lhes sobre os riscos e danos gerados pelas queimadas e sobre a proibição dessa prática.

Pavilhão Acreano envolto em fumaça em 2005

Pavilhão Acreano, no centro de Rio Branco (AC) envolto em fumaça em 2005