Os eleitores do Acre terão que votar em duas urnas no próximo dia 3 de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre , desembargador Arquilau Melo, já estabeleceram entendimento em relação ao referendo popular que será realizado sobre a mudança do fuso horário do Acre.

Ficou definido que primeiramente o eleitor acreano votará em uma urna eletrônica para escolher seus candidatos a deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.

Em seguida, o eleitor votará em outra urna eletrônica para responder à pergunta: “Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu Estado?”

A utilização de duas urnas eletrônicas é considerara pela Justiça Eleitoral medida que facilitará o voto do eleitor, além de garantir maior segurança ao sistema de votação.

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A Justiça Eleitoral realizará audiências públicas para formação de comitês extra-partidários contra e a favor da mudança do fuso horário. Os comitês disporão de espaço gratuito na mídia para que possam fazer suas respectivas campanhas.

- A participação dos comitês se dará fora do horário eleitoral gratuito, mas será cumprida a paridade de tempo exigida  pelo Decreto Legislativo – afirmou Arquilau Melo.

Mudança

O senador Tião Viana (PT-AC), pré-candidato ao governo do Acre, é o autor da Lei 11.662, sancionada em maio de 2008 pelo presidente Lula, que reduziu de duas para uma hora a diferença do fuso horário do Acre em relação à Brasília. Realizada sem consulta à população, gerou insatisfação em decorrência dos transtornos causados no cotidiano das pessoas.

Em novembro do ano passado, o Senado aprovou um Decreto Legislativo, de autoria do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que dispõe sobre a realização do referendo para que o eleitor acreano decida se quer ou não que o horário oficial do Acre permaneça com uma hora de diferença em relação ao de Brasília.

O movimento político para alterar o fuso horário na região Norte começou após e entrada em vigor dos dispositivos da Portaria 1.220/07, do Ministério da Justiça, que determinam que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no país em função da classificação indicativa dos programas.

As emissoras de TV radicalizaram a ofensiva contra a medida, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e na Constituição Federal.

As emissoras de TV tiveram que alterar a grade da programação nos estados da Região Norte e Centro-Oeste, que possuem fuso horário diverso do adotado em Brasília, “atrasando” seus programas em uma hora. Elas alegam que a gravação dos programas tem um custo insuportável.