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Quarta, 17 de janeiro de 2007, 18h21

Leia nota do iFHC

Daniel Bramatti

Em e-mail enviado à assessoria de imprensa do iFHC, Terra Magazine pediu esclarecimentos sobre o fato de o site do instituto citar a IBM e a Sun Microsystems como patrocinadoras do projeto de digitalizalização do acervo e omitir as doações de outras empresas, como a Sabesp.

Terra Magazine também perguntou ao instituto como serão gastos os R$ 2 milhões já captados para o projeto, já que o próprio site do iFHC afirma que "a Sun Microsystems fornecerá, gratuitamente, equipamentos e serviços profissionais, incluindo sistemas de armazenamento (em rede com alta disponibilidade), de backup e de restauração, além fazer a conversão de toda a documentação para o formato digital, e a IBM, por sua vez, doará os softwares necessários para a indexação e a organização do conteúdo digitalizado".

Leia a seguir nota divulgada pelo iFHC:

"Sobre a matéria publicada no dia de hoje, 17/01/2007, no Terra Magazine, a respeito de doações de empresas ao Instituto Fernando Henrique Cardoso, temos a esclarecer o seguinte:

1 - O iFHC é uma instituição sem fins lucrativos, apartidária, criada em 2003, com dois objetivos: de uma parte, guardar, organizar e dar acesso público a documentos relativos à vida política e intelectual de seu fundador, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; de outra, promover estudos e debates sobre temas relacionados ao desenvolvimento e à democratização do Brasil e da América Latina.

2 - Desses debates, já tomaram parte intelectuais, jornalistas e políticos, do Brasil e do exterior, das mais variadas tendências e opções partidárias, como pode ser visto no site do instituto (www.ifhc.org.br).

3 - A guarda e gestão do arquivo de documentos do iFHC, intitulado Arquivo Presidente Fernando Henrique Cardoso, obedecem ao estabelecido pela Lei Federal nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre acervos documentais dos presidentes da República, e pelo Decreto 4.344/2002, que regulamenta dispositivos daquela lei.

4 - Entre outros dispositivos, os referidos diplomas legais declaram os acervos documentais privados dos presidentes da República "parte integrante do patrimônio cultural brasileiro" e o reconhecem como de "interesse público", prevendo sua entrega ao titular dos arquivos ao final do seu mandato à frente da presidência da República e fixando, como sua obrigação, "preservá-los, conservá-los e autorizar o acesso a eles, observadas as restrições previstas em lei".

5 - Em obediência à letra e ao espírito dessas determinações legais, o iFHC apresentou projeto ao Ministério da Cultura com vistas a captar recursos com base na Lei Rouanet para a organização, catalogação e digitalização do Arquivo Presidente Fernando Henrique Cardoso. A digitalização permitirá o acesso via Internet a documentos do arquivo.

6 - Tal projeto foi originalmente aprovado em dezembro de 2004, no curso do primeiro mandato do atual presidente. Além das atividades acima referidas, ele prevê a realização de exposições, seminários e palestras dirigidos a um amplo público de estudantes e professores. Também se beneficiarão dele pesquisadores acadêmicos, que poderão ter acesso a novas fontes de investigação histórica.

7 - Trata-se de um trabalho de grandes proporções, que requer competência e recursos para a sua realização. Basta dizer que o arquivo abriga mais de 150 mil itens, entre textos, fotos, fitas e videocassetes. Para a realização desse trabalho, o iFHC cercou-se de uma equipe de profissionais de alta qualificação, coordenados pela curadora Danielle Ardaillon, que dirigiu o Departamento de Documentação Histórica da Presidência da República, entre 1999 e 2002.

8 - Em dezembro de 2006, as captações realizadas ao amparo da Lei Roaunet atingiram o percentual mínimo legalmente requerido para dar início às despesas do referido projeto, aproximadamente R$ 1,6 milhão. Até então, o iFHC contara apenas com a doação de equipamentos e softwares indispensáveis ao processo de digitalização e posterior armazenamento dos documentos digitalizados. Indispensáveis, porém, insuficientes para dar início ao processamento efetivo da documentação. Essa doação não foi feita com base na Lei Roaunet, que só admite doações de recursos financeiros.

9 - Os recursos financeiros, por sua vez, foram captados junto a empresas, entre elas, a Sabesp. Ao fazê-lo, o iFHC manteve-se no estrito cumprimento das determinações legais, seja em relação à Lei Rouanet, que permite a doação de empresas públicas, seja da Lei 4.344, que faculta a qualquer entidade ou pessoa física mantenedora de acervos documentais privados de presidentes da República "buscar apoio financeiro e técnico do poder público para projetos de fins educativos, científicos e culturais".

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