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Terça, 25 de setembro de 2007, 09h11

Bom começo, agora cabe ao eleitor

Valter Campanato/Agência Brasil
Lançamento da Frente Parlamentar pelo Fim do Voto Secreto, no dia 18 de setembro, em Brasília
Lançamento da Frente Parlamentar pelo Fim do Voto Secreto, no dia 18 de setembro, em Brasília

Cláudio Lembo

Melhor assim. O Senado constrangido pelo clamor público agiu. Avançou. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de emenda constitucional.

Afasta-se a sessão secreta.

Em plena democratização, a Constituinte de 1988 preservou o segredo do voto. Compreensível. Em matéria de veto presidencial ou escolha de agentes públicos, o voto secreto mostra-se oportuno. Preserva a liberdade do parlamentar. Impede o cerceamento de sua independência e garante imparcialidade.

Inexplicável, porém, a permanência no regimento interno do dispositivo autorizando sessão secreta para cassação de parlamentar. Aí cometeu-se evidente equívoco.

A promulgação da Constituição democrática afastou a possibilidade de sessão secreta. Dispositivo expresso do texto constitucional determina ampla publicidade para todos os atos dos três poderes da República.

Salvo as expressas exceções, o Executivo, o Judiciário e o Legislativo, em razão do princípio da legalidade, devem operar sempre com transparência plena. Ou, mais precisamente, com publicidade.

Segundo determinação presente no artigo 37 da Constituição, os atos praticados pelos agentes desses três poderes deverão se revestir de pleno conhecimento pela sociedade. Ou seja, são públicos.

Não existem nas democracias desvãos para atos obscuros ou sigilosos. O segredo é inerente aos regimes fechados. Neles, na calada da noite se praticam violências contra as pessoas, ou, durante o dia, desvio de recursos públicos, sem a possibilidade de fiscalização.

Com seu parecer favorável ao voto e sessões abertas, resgata o Senado parcela de sua respeitabilidade. Resta agora, à cidadania, agir, como aconteceu nos últimos episódios, com redobrada intensidade.

Só o clamor público pode alterar situações. Já não se fala em passeatas ou reuniões abertas. Estas são oportunas. Pertencem a outros tempos, no entanto. Agora, apesar de tão antigo, o direito de petição tornou-se prático e viável.

É distante sua origem. Foi concebido em 1689. Conhecido inicialmente como direito de petição ao rei, espalhou-se por toda a parte e se encontra presente nos documentos constitucionais dos mais diversos países.

Este instituto de origem inglesa conferiu bom instrumento para a cidadania. À autoridade deve-se pedir. Reclamar. Expor idéias. No passado, redigir ofício e protocolá-lo em repartição pública apresentava-se como o caminho.

Agora, tudo tornou-se mais fácil. A eletrônica alterará a democracia. A internet permitirá o exercício do direito de petição de maneira prática e eficiente.

Remeta-se diariamente um e-mail ao governante ou ao parlamentar e, mesmo que ele não leia todas as mensagens, saberá do volume recebido. O destinatário ficará preocupado.

A cidadania ainda não percebeu a força da comunicação eletrônica. Acostumada apenas a receber informações, de maneira passiva, ainda não notou, inteiramente, a sua transformação em agente ativo.

A democracia participativa está em crise. Não aqui. Por toda a parte. Precisa se reciclar para permanecer. Uma das maneiras de se realizar está reciclagem se encontra no arsenal eletrônico hoje disponível.

Cabe construir a arquitetura da futura democracia. A democracia interativa. Nos palácios, os membros do Executivo se encontram isolados do povo. Realizam pesquisas de opinião. Evitam, porém, o contato direto com a população.

Nos parlamentos, os senadores, deputados e vereadores isolam-se. Transformam-se em titulares de feudos e esquecem os seus eleitores. Só voltam a recordar a sua existência no pleito futuro.

O eleitorado, legítimo detentor do direito do voto, após o pleito, torna-se figura descartável. Esquecida. Marginalizada. Ele precisa proclamar para sua existência permanente.

Mãos à obra. Basta sentar perante o teclado e exercer o direito de petição. Redigir um pedido. Mais moralidade. Menos nepotismo. Chega de personalismos.

Todo o dia e todo tempo uma mensagem. Esta deve ser idéia força. Com o decorrer de algum tempo, a prática surtirá efeito. A democracia participativa, ficção jurídica que retirou do povo a capacidade de se expressar diretamente, se alterará.

Os titulares dos cargos eletivos tomarão mais atenção. O eleitorado, enviando mensagens, se mostrará ágil e atuante. Dá medo. Ao iniciar o processo para a mudança do voto de secreto para a aberto, o Senado já demonstrou seu respeito à cidadania. Bom começo. Agora é a vez do eleitor.


Cláudio Lembo é advogado e professor universitário. Foi vice-governador do Estado de São Paulo de 2003 a março de 2006, quando assumiu como governador.

Fale com Cláudio Lembo: claudio.lembo@terra.com.br

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