
Atualizada às 15h23 Daniel Milazzo
O desembargador Luiz Antônio de Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender o processo contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de responsabilidade sobre a morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino - torturado e morto no DOI-CODI (Departamento de Operações e Informações do Exército) de São Paulo, em 1971.
O trâmite foi interrompido por tempo indeterminado, até que se decida se Brilhante Ustra - que comandou o DOI-CODI entre 1970 e 1974 - está protegido sob a Lei de Anistia ou não.
O jurista e advogado Fábio Konder Comparato, ao lado do advogado Aníbal Castro de Souza, representa a família Merlino. Em entrevista a Terra Magazine, Comparato critica a ação da Justiça em suspender o processo e refuta a possibilidade de que a Lei de Anistia cubra o coronel Brilhante Ustra:
- Não tem nada a ver. A Lei de Anistia a rigor não se aplica a esses casos de criminosos que são agentes públicos, mas eu não entrei com ação criminal. Quem deve entrar com ação criminal é o Ministério Público. A ação é cível, é de reparação de danos morais - argumenta.
O jurista sustenta que a Lei de Anistia não se aplica ao coronel Brilhante Ustra, já que a ação é cível, e não criminal.
O processo contra o coronel está parado na 42ª Vara Cível de São Paulo. Caso tenha prosseguimento, testemunharão em defesa de Ustra o ex-presidente José Sarney e o ex-senador Jarbas Passarinho.
Contramão do continente
Comparato aponta que a Justiça brasileira está na contramão do continente, e não exclui a possibilidade de reclamar junto a comissões internacionais a fim de dar prosseguimento ao processo de Merlino.
O jurista considera que a Justiça brasileira, se comparada a outros países da América do Sul, está atrasada no que diz respeito à condenação daqueles que participaram da repressão durante o regime militar. No Uruguai, por exemplo, há dois ex-presidentes presos. Comparato acrescenta que a Justiça no Brasil não cumpre seu papel, que é de julgar segundo a Constituição e tratados internacionais:
- De acordo com esse parâmetro, não se justifica absolutamente o fato desses agentes públicos, militares e policiais não serem sujeitos a processo penal - critica.
Leia a entrevista com Fábio Konder Comparato:
Terra Magazine - O coronel Brilhante Ustra está coberto pela Lei de Anistia?
Fábio Konder Comparato - Não tem nada a ver. A Lei de Anistia a rigor não se aplica a esses casos de criminosos que são agentes públicos. Mas eu não entrei com ação criminal. Quem deve entrar com ação criminal é o Ministério Público. A ação é cível, é de reparação de danos morais.
A Lei de Anistia não se aplica porque a ação é cível?
Pois é.
Mesmo assim a Justiça pode sustentar esse argumento?
A rigor, a Justiça pode sustentar qualquer argumento. O que a Justiça deve fazer é esclarecer. Aliás, a jurisprudência nesse particular é favorável ao prosseguimento da ação. É o primeiro caso em que aconteceu isso.
O processo está parado por tempo indeterminado?
É.
De maneira geral, como o senhor avalia a postura da Justiça brasileira em relação a militares reformados e pessoas que estiveram envolvidas com a repressão durante o regime militar?
A Justiça brasileira precisa cumprir o seu papel, que é julgar de acordo com a Constituição e os tratados internacionais. De acordo com esse parâmetro, não se justifica absolutamente o fato de esses agentes públicos, militares e policiais não serem sujeitos a processo penal.
Então, a Justiça não está cumprindo esse papel?
Eu acho que não.
É possível destacar razões que justifiquem essa postura?
Simplesmente o fato de que os militares resolveram se auto-anistiar, mas eles o fizeram sem nenhuma técnica jurídica. E a Justiça segue cegamente essa orientação.
No caso da morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, a defesa sustenta que a Lei de Anistia pressupôs o "esquecimento recíproco" dos fatos da época. O que o senhor acha desse argumento?
Ele é inaceitável. A Corte Americana de Direitos Humanos já decidiu várias vezes que essas leis de anistia não valem. E se a Justiça brasileira continuar persistindo nessa orientação nós temos que reclamar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e levar o caso à Corte Americana.
Ou seja, o Brasil está na contramão do continente?
Tá.
Em outros países, como é o caso de Uruguai e Argentina, há militares e até ex-presidentes que foram julgados, condenados e presos. No Brasil isso não acontece. Essa postura da Justiça brasileira representa, portanto, um atraso em relação aos outros países da América do Sul?
Sim, representa um grande atraso.
Terra Magazine