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Quinta, 7 de agosto de 2008, 07h56 Atualizada às 13h50

Nós aqui e Obama lá

Ricardo Hermann*

Os meios de comunicação de massa vêm criticando a regulação da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, ou seja, na Internet, feita pela Justiça Eleitoral. Afirma-se que não se estaria acompanhando o avanço tecnológico ao se regular a Propaganda Eleitoral por intermédio da Internet como se faz com a propaganda que é difundida por rádio e por televisão, meios de comunicação de massa que seriam distintos.

Recente artigo publicado no sítio Terra Magazine, de autoria do jornalista Rodrigo Savazoni, intitulado "Obama lá e nós aqui" afirma que "Obama já é o exemplo mais bem-sucedido de uso da internet para fins político-eleitorais", lamentando que "essa história, no entanto, não seria possível no Brasil, por causa do Tribunal Superior Eleitoral".

Tais críticas, entretanto, evidenciam, primeiro, certo desconhecimento da Legislação Eleitoral por parte de seus autores e, segundo, contornam questões cruciais no que diz respeito aos valores que permitem tanta liberdade na campanha eleitoral norte-americana e que impõem em contrapartida restrições nas campanhas eleitorais brasileiras.

No Brasil, há fixação de limites na Internet para garantir a isonomia de tratamento entre os candidatos e para evitar o abuso do Poder Econômico, situações que não se constituem em preocupações centrais nas campanhas eleitorais norte-americanas.

A Lei Eleitoral Brasileira (Lei 9.504/1997), concebida pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu em seu art. 45, § 3º, que se aplicam às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado restrições à divulgação de propaganda eleitoral semelhantes às impostas a rádios e televisões. Em suma, permitem-se iniciativas como debates, entrevistas e encontros, mas não propaganda paga.

Estabeleceu-se, paralelamente a isso, e aí sim por iniciativa do TSE, que a propaganda eleitoral na Internet deva ser veiculada na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Com isso, visou a Justiça Eleitoral impedir que um único candidato crie inúmeras páginas, valendo-se de maiores recursos financeiros e de dispendiosas empresas de propaganda, desequilibrando a utilização de tal meio de comunicação, pois é utópica a idéia de que campanhas eleitorais, mesmo na Internet, valham-se apenas de ferramentas gratuitas e conteúdos amadoristicamente produzidos.

Afora isso, a propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.). Não é por outra razão que a União Européia, com valores mais assemelhados aos do Brasil, também estabelece regras para uso da Internet, sendo oportuno citar recente manchete obtida na própria rede: "União Européia vai regular TV pela internet" (divulgado pelo Site do jornal O Estado de S. Paulo em 18/07/05) sendo salientado que deverão haver regras de proteção às crianças e que se discute inclusive a oportunização de direito de resposta.

Ora, se a lógica das campanhas eleitorais no Brasil fosse a de obter maiores recursos financeiros como o é nos Estados Unidos, em que se celebra a arrecadação de 55 milhões de dólares para a campanha presidencial de Barack Obama, dos quais 45 milhões obtidos via Internet, poder-se-ia simplesmente transpor as regras americanas, mas será que tal lógica seria a mais adequada ao Brasil?

Na atual conjuntura, em que escândalos de corrupção, envolvendo as chamadas "sobras de campanha", surgem dia após dia parece que não se afigura como a melhor solução. A liberdade à interação entre os candidatos e eleitores, por um meio ágil como o da rede mundial de computadores, deve ser celebrada, e não está cerceada pela Lei Eleitoral Brasileira mesmo que esta imponha determinadas regras. O que não se pode conceber é que, sob o pretexto de se ampliar a liberdade, abdiquem-se dos valores maiores que devem orientar os pleitos eleitorais e que preservam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

*Ricardo Hermann é juiz da 1ª zona eleitoral de Porto Alegre.

Opiniões expressas aqui são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente estão de acordo com os parâmetros editoriais de Terra Magazine.

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