Atualizada às 20h44 |
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira decidiram por manter o habeas corpus impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas
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Diego Salmen
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 9 votos a 1, manter a decisão do presidente Gilmar Mendes e garantir a liberdade do banqueiro Daniel Dantas. O resultado foi antecipado com exclusividade no início desta tarde (leia aqui) por Terra Magazine.
O habeas corpus foi concedido pelo ministro Gilmar Mendes depois que o dono do Grupo Opportunity foi preso, em julho deste ano, durante a Operação Satiagraha. O documento continha duas petições: uma contra o pedido de prisão temporária, e outra contra o pedido de prisão preventiva. Ambos foram expedidos pelo juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
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Dantas
O relator do caso, ministro Eros Grau, iniciou a sessão com voto favorável à manutenção do habeas corpus. "Em nome do Estado de Direito e contra o Estado autoritário", disse. Ele foi seguido por todos os magistrados presentes à sessão em relação à competência do STF para julgar o habeas corpus.
À época da prisão de Dantas, o ministro Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus ao banqueiro. "É absurdamente falso o argumento de que vossa excelência (Gilmar Mendes) teria inovado em relação à jurisprudência ao julgar esse habeas corpus", acrescentou o ministro Cesar Peluso, em referência às críticas de que o presidente do STF teria suprimido instâncias judiciárias ao libertar o banqueiro.
Em seus votos, os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie concordaram que a concessão do habeas corpus a Dantas não suprimiu instâncias. O ministro Ricardo Lewandowski considerou, por sua vez, que o pedido de prisão preventiva "ameaça os direitos" de Dantas.
Já o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu a competência do STF para julgar o pedido de habeas corpus. Ele, no entanto, foi o único a considerar o pedido prejudicado. "Eu não posso conceber que um habeas corpus preventivo se torne um habeas corpus liberatório", criticou. "Tansformaria o habeas corpus preventivo em verdadeira panacéia, servindo para fulminar todo e qualquer ato judicial".
Mello acrescentou: "Processo para mim não tem capa e não estou julgando integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), da PF, juiz federal, integrantes do Ministério Público, ministro e nem mesmo os pacientes. Agora, se alguém está, não sei".
Assim pronunciaram-se os magistrados:
Menezes Direito: "Habeas corpus reflete situação de grave excepcionalidade". Para ele, a prisão preventiva, decretada por De Sanctis, foi "uma tentativa oblíqua de desrespeitar a Suprema Corte".
Ricardo Lewandowski: "Estamos diante de um evidente constrangimento legal", disse.
Carlos Ayres Britto: "O cerceamento da liberdade dos pacientes (Daniel e Verônica Dantas) se deu por abuso de poder".
Para o ministro Cezar Peluso, a prisão preventiva foi de uma "ilegalidade entorpada". O ministro criticou De Sanctis por sonegar informações à Justiça. "A Corte tem que tomar uma providência".
Marco Aurélio de Mello: Votou contra a manutenção do habeas corpus de prisão temporária. Em longa exposição, discordou de Cezar Peluso, dizendo que a peça de acusação feita pelo juiz Fausto De Sanctis é "muito bem elaborada". Mencionou a importância da prisão temporária para a realização de apreensões que incriminassem Daniel Dantas. O ministro, porém, deu voto favorável ao habeas corpus contra a prisão preventiva do banqueiro.
Celso Mello: Incisivo, criticou a recusa do juiz De Sanctis, que segundo ele deixou de prestar informações à Justiça. "Isso constitui um comportamento insolente, no mínimo. É um comportamento muito grave, absolutamente ilícito e que deve ser censurado".
Gilmar Mendes: "Juízes de instâncias inferiores estão determinando a desembargadores como agir. É de se perguntar o que é que está acontecendo".
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