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Quarta, 25 de março de 2009, 15h17 Atualizada às 09h34

MP: Contrato de amistoso Brasil xPortugal é ilegal

Marcela Rocha
Especial para Terra Magazine

A partida Brasil x Portugal, que marcou a festa de inauguração do Ginásio Bezerrão, no Gama, em 19 de novembro de 2008, ainda levanta polêmicas. O governador José Roberto Arruda e o secretário de Esportes do Distrito Federal assinaram contrato com uma empresa denominada Ailanto Marketing LTDA, de Vanessa Almeida Preste e Alexandre Rosell.

Segundo noticiado pela rádio CBN, existe uma investigação formal no Ministério Público sobre o jogo.

Segundo o Ministério Público, a empresa foi contratada pelo governo do Distrito Federal sob o argumento de ser a detentora exclusiva dos direitos sobre o jogo das duas seleções, adquiridos junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Portuguesa de Futebol. Por conta disso, instaurou-se o inquérito civil público.

O Ministério Público do Distrito Federal afirma que deve ajuizar ação para obrigar os responsáveis pela contratação da Ailanto Marketing LTDA a ressarcir o erário, finanças do estado proveniente dos contribuintes.

Em nota, o MPDF afirma que ao analisar o processo administrativo para a contratação da Ailanto, "os Promotores de Justiça verificaram a existência de ilegalidades na formalização do contrato". Descobriram também que "o próprio órgão técnico do GDF, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, havia alertado para as ilegalidades. As ressalvas feitas pelo órgão consultivo, no entanto, foram ignoradas pelas autoridades responsáveis pela contratação".

Embora o processo continue sendo estudado, o MPDF, em nota diz já ter constatado:

"1) Ausência de delimitação do objeto do contrato. Se o valor da contratação é certo, R$ 9 milhões, o contrato não é nada claro sobre o que foi contratado;

"2) Inexistência de projeto básico, na forma como determina a Lei nº 8.666/93 em seu artigo 7º;

"3) Não foi elaborado um orçamento estimado em planilhas que especificasse os quantitativos da contratação e seus preços unitários;

"4) Inexistência no processo de contratação da comprovação de que o preço da avença é compatível com o preço de outras contratações."

 

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