
Julio Gomes de Almeida
De São Pulo
Em uma crise como a atual, onde as decisões de investir e de consumir entraram em colapso, as políticas econômicas das principais economias do mundo vêm adotando ações fiscais e monetárias com o fim de reanimar o crédito e incentivar empresários e famílias a anteciparem seus gastos em consumo e investimento. Diante de limitações no alcance dessas medidas, os governos têm ido além, lançando mão de medidas diretas de gasto, preferencialmente na forma de investimentos públicos.
Em menor medida, o governo brasileiro agiu em ambas as direções. São exemplos de ações diretas as obras do PAC e o programa "Minha Casa, Minha Vida". Quanto às ações de incentivo, o governo promoveu a redução temporária de tributos para alguns bens duráveis, material de construção e para a cadeia do trigo. Deve ser levado em conta que a redução da taxa de juros na economia - um instrumento utilizado agressivamente em outros países para neutralizar ao menos parcialmente a ruptura das expectativas empresariais e de consumidores - foi acionado muito moderadamente e de forma tardia no Brasil. Isso significa que no nosso caso as políticas de gasto e de antecipação do consumo através de instrumentos fiscais tiveram que se revestir de maior importância, dada a ausência de maior arrojo no estímulo monetário.
No pacote anunciado na semana passada o governo prorrogou os cortes de IPI para automóveis, motos, linha branca, material de construção, caminhões e de PIS/COFINS para farinha de trigo e pão. A redução desses impostos vinha ajudando os setores beneficiados em minimizar o impacto negativo muito forte da queda das exportações (como no exemplo de veículos) e servira para que o mercado interno de bens duráveis (casos de motos, eletrodomésticos, além de automóveis) conservasse certo volume mínimo de vendas. Auxiliara ainda em manter mais baixo o custo da construção, servindo de estímulo para as vendas de materiais de construção, e a preservar o rendimento real da população de mais baixo poder aquisitivo, o que, aliado à manutenção dos programas de rendas do governo (Bolsa Família e aumento do salário-mínimo) protegeu o mercado interno consumidor.
O governo acertou ao definir uma data limite para vigência dos incentivos, ficando para outubro o início do gradual retorno ao nível pré-crise do IPI para automóveis e para dezembro o término dos incentivos nesse caso, assim como para os demais segmentos com exceção da farinha de trigo e seus derivados que continuarão com isenção de impostos até o final de 2010. A fixação de prazos é importante para que o incentivo tributário que hoje serve a poucos setores possa a vir a ser usufruído por outros segmentos dentre os muitos que tiveram seus mercados castigados pela crise externa.
Um dos mais carentes de incentivo é o setor de bens de capital que lidera a retração na economia brasileira. Sua produção caiu nada menos do que 22,8% na comparação de maio último com esse mesmo mês em 2008. No "pacote" da semana passada o governo anunciou incentivos muito modestos para essa área, certamente em função da escassez de recursos públicos que se acentuou com a queda da arrecadação provocada pela recessão econômica.
A opção recaiu pela concessão de incentivo às inversões por intermédio do crédito do BNDES, o que na prática acabará se transformando em incentivo fiscal ao longo do tempo. As taxas de juros em todas as operações dessa instituição foram reduzidas, mas foi muito maior no caso das linhas de financiamento para produção e compras de bens de capital: de uma média de 10,25% ao ano para uma taxa fixa de 4,5% ao ano. Na medida em que a redução das taxas nas linhas específicas de bens de capital valerá tão somente até o final desse ano, haverá um importante incentivo de juros para quem, ainda em 2009, antecipar seu investimento e contratar financiamentos no BNDES para esse fim.
As medidas anunciadas foram:
a - redução da TJLP (a taxa de juros de longo prazo, a taxa de referência dos financiamentos do BNDES) de 6,25% ao ano para 6% ao ano;
b - para as operações de aquisição e produção de máquinas e equipamentos a taxa de juros cai de uma média de 10,25% para 4,5% ao ano, com vigência até 31/12/2009;
c - com vigência também até 31/12/2009, as taxas para o financiamento de exportações do setor de bens de capital passam de Libor + 5% ao ano para Libor + 3% ao ano no financiamento pós-embarque e no financiamento do capital de giro ao exportador (pré-embarque), de 12,05% a.a. para 4,5% a.a.;
d - criação de um programa de refinanciamento de dívidas de empresas de bens de capital, com vigência até 31/12/2009, prazo para pagamento de 12 meses com até 6 meses de carência; o Refin-BK refinanciará prestações vencidas e não pagas nos últimos quatro meses e prestações vincendas das empresas de bens de capital;
e - até 31/12/2009, as taxas de dois programas do BNDES para o financiamento à inovação têm diminuição de 9,25%, incluindo a taxa de risco média de 3%, para 4,5% fixa na linha de Capital Inovador, com foco nas empresas; de 4,5% para 3,5% ao ano no financiamento a projetos na linha de Inovação Tecnológica;
f - foi criado o Programa de Apoio à Engenharia com vigência até 31 de dezembro de 2010 para financiar a engenharia dos setores de Bens de Capital, Petróleo e Gás, Naval, Aeronáutico, Aeroespacial, Nuclear, Defesa Nacional e Automotivo, a cadeia de fornecedores de petróleo, gás e a indústria naval.
g - lançamento do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), para garantir operações de repasse do BNDES às micro, pequenas e médias empresas.
Em seu conjunto, as medidas terão impacto porque farão com que os empresários pensem duas vezes antes de adiarem seus investimentos, já que o incentivo da taxa de juros muito baixa no crédito de longo prazo terá vigência até o final do ano. Com isso, o BNDES que ao longo da crise respondera de forma preponderante pela preservação do crédito ao setor industrial e de infraestrutura, passará a ter uma importância ainda maior para esses segmentos e para a economia do país.
No entanto, o declínio muito acentuado das decisões empresariais de investir sugeriria do ponto de vista fiscal um aprofundamento maior na política de incentivo ao investimento. Para que passasse a prevalecer na economia uma expectativa de importante recuperação do investimento, a nosso ver teria sido necessário um incentivo tributário muito mais amplo e não somente incentivos de crédito. Em suma, se a redução do custo do financiamento do BNDES para bens de capital pode ser considerado em si um instrumento indutor do investimento, o complemento de um incentivo fiscal ausente do "pacote" certamente faria com que o investimento no país até o final do ano tivesse uma significativa reativação.
Terra Magazine