Atualizada às 11h47 Carolina Oms
Segundo a embaixadora Vera Machado, o acordo entre o Vaticano e o Brasil "não é inconstitucional, não quebra o caráter laico do estado, e também não existe nenhum artigo que signifique uma interferência da Igreja em uma atividade governamental ou o contrário".
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A embaixadora esteve por quatro anos à frente da representação diplomática brasileira no Vaticano e foi uma das negociadoras do acordo aprovado, nesta quarta-feira, 26, na Câmara. O texto legisla sobre o ensino católico facultativo nas escolas públicas do país e a promoção de bens e propriedades da Igreja considerados "patrimônio artístico ou cultural" pelo Brasil.
O tema suscitou questionamentos sobre o desrespeito ao caráter laico do Estado brasileiro e ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula.
Ela considera que a intenção da Santa Sé com o acordo é "tornar a vida mais fácil" e afirma que o acordo não constitui privilégio a fé católica: "as outras religiões não são um estado, não são sujeitos de direito internacional".
Confira a entrevista:
Terra Magazine - Quais são os principais pontos do acordo entre o Vaticano e o Brasil?
Vera Machado - Não existe um ponto principal o que existe foi uma necessidade de colocar no acordo os pontos de interesse da Igreja e do governo brasileiro que já são disciplinados na constituição ou na legislação ordinária. O acordo trata de todas as atividades da Igreja no Brasil.
Outra coisa que eu gostaria de dizer é que a Santa Sé tem mais de 200 ou 300 acordos, uma quantidade imensa de acordos, que começaram a ser feitas desde que a Igreja, na Itália, começou a ter bases territoriais, no sec. IV da era cristã, e vinculações com todos os reinos principados, ducados, não só da Itália, mas também com o Império Austro-Húngaro, com a França e outros países europeus.
Esses estados tinham uma junção entre as funções, digamos, terrenas e as funções eclesiásticas e assim foi até o sec. XIX. Até a igreja começar a achar que seria mais conveniente ter uma separação muito clara entre a esfera governamental e a religiosa.
Qual a necessidade desse acordo se apenas se reafirmam elementos já presentes na constituição?
O que a Santa Sé queria era consolidar num texto só todos os direitos e deveres que a Igreja tem no Brasil. Eles achavam que a vida ficava mais fácil se eles pudessem apresentar um texto que disciplinasse as atividades de maneira integral em todas as dimensões.
Como assim mais fácil?
Por exemplo, ao construir uma igreja, como poderia fazer? É preciso obedecer ao plano diretor de urbanismo. Registro de diocese, as isenções fiscais, dadas a todas as religiões.
Nossa grande preocupação foi reproduzir o que existia na legislação obrigada sem nenhum tipo de alteração.
Quando o Brasil faz um acordo com o Vaticano, mas não o faz com outras religiões, só a existência desse acordo não seria um privilégio?
Não, porque as outras religiões não são um estado, não são sujeitos de direitos internacional e a santa sé é desde o século IX. Característica que as outras religiões não tem. E isso é algo que está absolutamente entendido em todos os outros estados com os quais a santa sé entrou em acordo.
Não é um privilegio, é uma decorrência natural dessa condição que é reconhecida mundialmente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o conteúdo da disciplina de ensino religioso seja estabelecido pelos sistemas de ensino (nos seus respectivos conselhos de educação). O artigo 11 do acordo, ao mencionar especificamente o ensino católico, contraria essa lei?
Antes da lei de diretrizes e bases é preciso considerar o texto da constituição que foi trazido ao acordo com acréscimos. Que diz o seguinte: "o ensino religioso de matrícula facultativa constituirá disciplina dos horários normais de ensino fundamental". O que diz o acordo? "O ensino religioso católico e de outras religiões - e isso foi colocado para não haver discriminação ¿ e aí continua idêntico à constituição e há um novo acréscimo: "assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".
Que o Estado ministre aulas sobre a fé católica e também que ele "administre" bens da religião não transfere um ônus...
Não é bem administrado pelo estado, o estado tem a obrigação de fazer com que os bens culturais não sejam depredados. Eles são um patrimônio cultural altíssimo em todo o país e temos exemplos de restauração de igreja com o dinheiro coletado pela Igreja. Não é nenhum encargo adicional que o acordo coloca nos ombros do governo.
A Constituição veda alianças entre o poder público e confissões religiosas. Fazer um acordo com o Vaticano é inconstitucional?
Não é inconstitucional, não quebra o caráter laico do estado, e também não existe nenhum artigo que signifique uma interferência da Igreja em uma atividade governamental ou o contrário.
Esse acordo da maneira que está foi considerado também pela Santa Sé um resultado muito favorável, não apenas no texto, mas também na acomodação dos interesses da Igreja, sempre de caráter religioso, mas dentro do ordenamento jurídico preexistente de cada estado.
Então, estão achando que esse acordo é um marco, um modelo a ser seguido por outros países. Essa não interferência é muito mais favorável porque assegura atividades já previstas em lei e não interfere com o ordenamento jurídico dos países.
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