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Agência Lance
Everton sacramenta vitória do Barueri sobre o Flamengo, sob suposta oferta de premiação do Cruzeiro
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Eliano Jorge
Suborno não passa recibo, mas incentivos ilegais por vitória têm passado. Apenas nesta semana, no Brasil, foram divulgados dois casos de clubes que embolsaram gratificações de times que queriam ver derrotados seus concorrentes. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê punições a quem oferecer benefícios para outra entidade, mesmo que seja para ela cumprir com sua obrigação esportiva.
O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, afirma que ainda não decidiu se será investigado o suposto pagamento de dinheiro do Cruzeiro para o Barueri vencer o Flamengo quarta-feira passada, na Grande São Paulo. Cruzeirenses e flamenguistas concorrem por vaga na Copa Libertadores da América de 2010.
"O (caso) do Cruzeiro, ainda estou avaliando", comentou Schmitt, por telefone, na tarde desta sexta-feira. Ainda podem ser convocados a depor o goleiro Renê e o atacante Val Baiano, do Barueri, que admitiram à imprensa a oferta de premiações, após ganharem o jogo por 2 a 0.
A revelação do "bicho" do Bahia é mais curiosa. O presidente do Conselho Deliberativo tricolor, Ruy Accioly, em entrevista à Rádio Sociedade da Bahia, na manhã desta quinta-feira, 29, teria confessado que seu clube prometeu incentivo financeiro ao Bragantino em caso de triunfo sobre o América de Natal, terça-feira, em Bragança Paulista, pela Série B. O Braga deu 2 a 1 e ajudou os baianos a saírem da zona de rebaixamento à terceira divisão.
"Foi uma gratificação que o Bahia deu, e tinha outros clubes também dando, assim como vão dar novamente. Você não pode pagar é para o time perder, jogador ser expulso ou o juiz roubar. (...) Nada foi feito escondido. Foi chamado o capitão do time, que jogou a partida", teria declarado Ruy Accioly, em depoimento reproduzido pelo Jornal A Tarde, de Salvador. O celular do dirigente permaneceu desligado na manhã e na tarde desta sexta-feira.
"Quem fala demais dá 'bom dia' a cavalo", assim reagiu o procurador Paulo Schmitt ao saber da confissão. "Não tenho nada formalizado sobre este caso", resumiu.
Diretamente implicado no assunto, o América de Natal, por meio do vice-presidente da diretoria executiva, Odúlio Medeiros, negou que vá tomar qualquer providência. "O América não tem conhecimento disso. O presidente José Vasconcelos da Rocha, aqui ao lado, diz que não há nenhuma intenção (de processo)".
O cartola também refutou a hipótese de o clube oferecer gratificação a adversários de concorrentes. "O América não usa estas artimanhas", alegou Medeiros.
O artigo 237 do CBJD trata do ato de "Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva".
O artigo 238 fala em "Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva".
Em ambos os artigos, a pena é de suspensão de dois a quatro anos, além de eliminação na reincidência. Mas as punições atingem apenas as pessoas, poupando as instituições.
Terra Magazine
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