
Atualizada às 12h16 |
José Cruz/Agência Brasil
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
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Marcela Rocha
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou as denúncias de peculato e lavagem de dinheiro contra o senador tucano Eduardo Azeredo (MG). Mas a decisão da Corte foi adiada ante o pedido de vistas do colega recém chegado, Antônio Dias Toffoli, que seria o primeiro a votar. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, receber a denúncia é uma "regra em primeira instância". Afirma também que não pediria vistas e que seu voto já está definido.
O ministro reclama do tempo que a sessão tomou dos magistrados. Para ele, isto "deixou a sessão prejudicada e os demais jurisdicionados que estão na fila aguardando o pregão dos processos". "Nós não fizemos outra coisa, eu me senti um inútil ali, sentado", reclama.
- Não dá para ficarmos dois dias nesse processo para chegarmos à conclusão de se recebe ou não a denúncia. (...) É uma fase muito, muito embrionária. Não tem que mergulhar fundo para receber ou não receber a denúncia.
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O ministro José Antônio Toffoli pediu para suspender o julgamento depois que Azeredo afirmou que um recibo no valor de R$ 4,5 mil, anexado ao processo, seria falso. Barbosa disse que o recibo estava anexado à denúncia do Ministério Público (MP) e que um laudo do Instituto Nacional de Criminalística confirma a autenticidade das assinaturas.
- O recibo não tem, no contexto, um significado maior, porque se existirem outros indícios, a denúncia é recebida. Ou seja, em última análise, não será a conclusão sobre a falsidade ou não desse recibo que levará o Tribunal a não receber ou a receber a denúncia.
Para Marco Aurélio, o termo mensalão é empregado incorretamente no caso do parlamentar tucano. "Não é o caso de se falar em mensalinho para este caso do Azeredo, pois não havia parcelas para orientar as votações. No caso do mensalão, não há suspeitas de que havia", explica.
O mensalão, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi um esquema no qual parlamentares supostamente recebiam dinheiro em troca de apoio a projetos do governo petista no Congresso. Em agosto de 2007 o Supremo aceitou a denúncia oferecida pelo MPF.
No caso do mensalão tucano, a denúncia contra Azeredo foi apresentada à Corte pelo ex-procurador geral da República (PGR) Antonio Fernando Souza. Nela, o senador e outros investigados, como o publicitário Marcos Valério, são acusados de criar e administrar um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição de Azeredo ao governo mineiro em 1998. Ou seja, dinheiro público teria financiado a campanha do então candidato.
O caso ficou conhecido como mensalão tucano, ou mensalão mineiro, ou ainda valerioduto tucano, em menção ao esquema de pagamento ilegal a parlamentares administrado por Marcos Valério. Segundo o inquérito que instrui a denúncia, Azeredo é acusado de ser "um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado".
Leia abaixo a íntegra da entrevista:
Terra Magazine - Como o senhor avalia o andamento da denúncia feita contra o ex-governador de Minas Gerais e atual senador Eduardo Azeredo (MG)?
Marco Aurélio Mello - Tinha várias pessoas envolvidas, cerca de 14, ou 15, diferente do que ocorreu com o mensalão. O caso atual foi desmembrado e, os que não têm prerrogativa de foro foram enviados aos tribunais regionais. Ficou no STF apenas o inquérito contra Azeredo.
Por ter foro privilegiado.
É prerrogativa de foro, não sei se é privilegiado, eu, por exemplo, não gostaria de ser julgado em tacada única. (Risos) Começamos a apreciar. A fase, em que pese a extensão do voto, é embrionária.
Por quê?
Porque só vamos decidir se vamos receber ou não a denúncia para darmos início à ação penal. Nesta fase, a legislação se contenta com a materialidade do crime, a historinha contada na denúncia, se há crime e se há indícios. Atentai, se há indícios e não provas de autoria. Por exemplo, quando questionaram esse recibo ontem e o ministro Toffoli pediu vistas, o recibo poderia ser muito importante para uma eventual condenação.
Mas a defesa levanta a possibilidade de falsificação da assinatura do senador neste recibo...
Mas isso não tem, no contexto, um significado maior, porque se existirem outros indícios, a denúncia é recebida. Ou seja, em última análise, não será a conclusão sobre a falsidade ou não desse recibo que levará o Tribunal a não receber ou a receber a denúncia. Isto não cabe porque, pelo voto, nós ficamos dois dias e isso é algo que não entra na minha cabeça. No mensalão ficamos quatro dias, no mensalinho, dois.
É pouco?
Não, é muito. É muito. Porque na primeira instância recebemos a denúncia em meia dúzia de linhas. É uma fase muito, muito embrionária. Não tem que mergulhar fundo para receber ou não receber a denúncia, basta que aponte: Se a história contada pelo Ministèrio Público (MP) configura crime, se não há prescrição, se a petição permite a defesa, se a denúncia não é inepta e se há indícios do envolvimento, não só daqueles que estão só na primeira instância e o principal, no caso, é apontar se há indícios ou não contra o senador.
Sobre o tempo...
Eu acho que o tempo que tomou deixou a sessão prejudicada, os demais jurisdicionados que estão na fila aguardando o pregão dos processos. Nós não fizemos outra coisa, eu me senti um inútil ali, sentado. O meu tempo é tão escasso, eu tenho tanta coisa de envergadura maior para cuidar. Não dá para ficarmos dois dias nesse processo para chegarmos à conclusão de se recebe ou não a denúncia. Agora, quanto ao pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli, é tradição na Corte não se questionar pedido de vista de colega.
O senhor teria pedido vista?
Não. Eu estava pronto para votar.
Ah é?
É, e mais não posso falar. Se chegasse a minha vez eu estaria pronto para votar. Agora, ele (Toffoli), mais novo, sem cancha, fica complicado mesmo. Inclusive eu propus que não houvesse essa ordem de votos, do mais novo para o mais velho, e sim começar pelo que segue o relator em questão de antiguidade. É preciso alternância e o pobre do mais novo não pode ser a bucha de canhão. Se a ordem fosse diferente, talvez Toffoli não teria pedido vista.
O ministro Joaquim Barbosa disse que cogita julgar os dois mensalões juntos. O senhor tem acordo?
Quem comanda o processo de início é o relator. Se ele declarar que ambos são, de início, aparelhados para julgamento, ele colocará os dois casos na mesma sessão e teremos uma sessão quilométrica.
Sim, dez dias...
(Risos) Olha, não é fácil. Para quem tem o espírito irrequieto como o meu, ficar sentado ouvindo, ouvindo, ouvindo... não é fácil. Eu levo muita coisa para fazer na bancada.
O presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), disse
(aqui)
que o tratamento dado ao mensalão é diferente do tratamento dado ao mensalão tucano, não por parte do STF.
De início eu excluo esse enquadramento. Ontem, por exemplo, o ministro Joaquim disse: "Nós temos que ser rigorosos". Eu disse que rigorosa é a lei, nós temos que ser equidistantes e aplicar a lei. Um juiz não é um justiceiro, ele aplica a lei. Processos para mim não têm capa, têm conteúdo. Então, eu não destínguo se é PT, PDT, PSDB, PMDB, PTB. Se eu o fizer, estarei menosprezando o princípio maior da magistratura que é equidistância e independência. É bom ressaltar isto.
Por quê?
Porque a turma fica pensando que nós estamos julgando o senador. Não estamos julgando o senador, só estamos definindo se, em prol da sociedade, o MP tem o direito, ou não, de comprovar a procedência do que ele veiculou na denúncia. Ou seja, vamos dar início ao jogo, vamos dar o ponta-pé inicial e se a situação é ambígua, a decisão, segundo a jurisprudência, é no sentido de apurar. Mas, quando não há indício algum, não se recebe. Ou seja, em cem casos, deixa-se de receber 2% das denúncias, essa é a regra em primeira instância.
O STF vai acabar aceitando, então?
Olha, não sei. Vamos ver. Isso depende da concepção de cada qual. Como de cabeça de juiz, pata de cavalo e barriga de mulher, podemos esperar qualquer coisa, temos que aguardar que cada qual se manifeste.
Tanto o Azeredo quanto o Berzoini reclamaram do termo "mensalão". É legítimo?
Não é o caso de se falar em mensalinho para este caso do Azeredo, pois não havia parcelas para orientar as votações. No caso do mensalão, não há suspeitas de que havia. Realmente é impróprio falar-se em mensalinho. É o tal do diabo do financiamento misto. Por isso é que eu sempre digo que sairá muito mais barato para a sociedade brasileira se o funcionamento for estritamente público e com proibições categóricas e sérias. Chamar de mensalinho é dar um título para leigos, como se faz com as operações da Polícia Federal. Isto não tem o menor significado quanto à decisão a ser proferida. Nesse caso do Azeredo, não há a satisfação mensal ou periódica de valores a parlamentares. No caso do mensalão, houve essa verba, aí o termo seria mais adequado na visão leiga e não na nomenclatura jurídica.
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