Marco Maciel
De Brasília (DF)
Redistribuir de forma justa os recursos gerados pela sociedade continua a ser o maior desafio da Política, muito embora Política e Economia sejam campos cada vez mais interdependentes. Se medidas irracionais na Economia levam fatalmente ao fracasso; na Política, lamentavelmente, podem levar ao sucesso, embora de curto prazo. Todavia, o empecilho de conseguir resultados econômicos com decisões políticas reside na circunstância de que o Estado é capaz de redistribuir, mas não de gerar riquezas, conquanto seja pródigo em aumentar despesas.
É prerrogativa do Tribunal de Contas da União (TCU), primeira das instituições republicanas por haver sido criado pela Constituição de 1891, acompanhar e fiscalizar o emprego desses recursos e, em última análise, a ação do governo.
O regime republicano mudou a forma de Estado, pois passamos de nação unitária para a organização federativa. Depois de havermos vivido 67 anos sob o regime monárquico, transformou também a forma de governo. Mantivemos, contudo, a tradicional repartição dos Poderes do Estado.
Registre-se ainda a objetividade com que, em seu artigo 89, o texto republicano traçou o papel reservado à Corte de Contas: "É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso. Os membros deste tribunal serão nomeados pelo Presidente da República com a aprovação do Senado, e somente perderão seus lugares por sentença".
Essa inovação persiste e o TCU se tornou ao mesmo tempo uma instituição que assegura a legitimidade de nossa organização política.
Nesse contexto, o ideal de justiça é permitir que todos tenham um tratamento equitativo, o que não significa igual, mas, ao contrário, diferenciado. Igualdade é o princípio de acordo com o qual todos devem contribuir com a mesma parcela para o bem comum. Equidade é o princípio pelo qual as contribuições são repartidas de forma proporcional e não igual. Logo, igualdade e equidade são princípios éticos e políticos distintos, na medida em que o último é compensatório, e não meramente regulatório.
A tudo isso se enlaçam as candentes questões de legalidade e de legitimidade, que hoje oferecem completeza à definição das modernas democracias. Apesar da raiz etimológica comum aos dois vocábulos, legitimidade distingue-se de legalidade por referir-se a uma instância que transcende o legal; que não se esgota com a investidura no poder, mas que decorre, sobretudo, de seu exercício.
Ademais, as políticas que visam reduzir as diferenças sociais são o recurso imemorial utilizado na busca de conciliar os ideais de liberdade com as aspirações de igualdade. O inconveniente é que o uso de medidas compensatórias termina sendo, porém, invariavelmente discriminatório.
Convém ter presente que a discriminação consiste em dar aos benefícios concedidos pelo Estado o caráter de condescendência patrimonialista do poder e não o desfrute de uma prerrogativa a que todo o cidadão deveria ter.
Lembrando Max Weber, portanto, é preciso que a burocracia seja o suporte legítimo da dominação legal. Quanto mais explícitos forem os limites que separam a esfera de competência da Política da esfera de atribuições dos agentes da Administração, maior deve ser a racionalidade a cargo das diversas esferas de poder.
Fale com Marco Maciel: marco.omaciel@terra.com.br